Fim das cotas globais para importação de módulos fotovoltaicos. E agora?
No dia 13/12/24, o mercado de energia solar foi surpreendido com a notícia de que a Cota Global para a importação de módulos fotovoltaicos se esgotou.
A cota estabelecida pela Portaria SECEX nº 327/2024 permitia a importação com alíquota reduzida de 0% no Imposto de Importação (II). Com o esgotamento, todos os importadores que realizarem novas operações precisarão recolher a alíquota integral de 25%.
Como chegamos até aqui?
A Cota Global, definida em US$ 1.014.790.000 (FOB), estava em vigor desde 01/07/2024 e teria validade até 30/06/2025.
Em 24/11/24, um levantamento do Siscomex indicou que ainda havia disponibilidade de 67%. No entanto, em menos de um mês, a realidade mudou drasticamente e o valor total foi consumido.
Com isso, nenhuma Licença de Importação (LI) será deferida sob o regime de cota, a menos que haja cancelamentos de LIs já registradas.
Caminhos para lidar com esse cenário
Mesmo com o aumento exponencial na alíquota de impostos, é possível encontrar alternativas para manter a competitividade e continuar importando. Uma delas é o enquadramento no EX-Tarifário.
Caso o módulo fotovoltaico importado possua um EX-Tarifário enquadrável, o importador estará isento do pagamento do Imposto de Importação.
Para avaliar benefícios fiscais e outras oportunidades para lidar com os impactos tributários dessa mudança, o apoio de uma Trading Company é essencial.
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