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Projetos de Geração Distribuída passam a ser enquadráveis no REIDI

Painéis solares e turbinas eólicas ao pôr do sol, representando projetos de geração distribuída de energia renovável.

Os projetos de minigeração distribuída (com capacidade entre 75kW até 5MW) agora são considerados projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica própria. Eles passaram a ser enquadráveis no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), conforme a classificação estabelecida na Lei nº 14.300/2022.

A adesão ao Reidi suspende as contribuições de PIS e COFINS vinculadas ao projeto nas aquisições, locações e importações realizadas no período de cinco anos. O prazo é contado a partir da data de habilitação da pessoa jurídica titular do projeto junto à Receita Federal do Brasil e pode representar uma redução de até 10% no custo total de instalação de plantas fotovoltaicas.

MME está atuando na edição de portarias para regulamentar o enquadramento de Projetos de GD no Reidi, sendo aprovado como prioritários para fins de emissão de debêntures incentivadas.

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Com uma equipe especializada, com aptidão sobre cada etapa, atualizamos nossos clientes durante todo o processo. Enviamos follow-ups constantes para que você também acompanhe o andamento do seu processo.

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