Projetos de Geração Distribuída passam a ser enquadráveis no REIDI
Agora, os projetos de minigeração distribuída (com capacidade entre 75kW até 5MW) são considerados projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica própria. Eles passaram a ser enquadráveis no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), conforme a classificação estabelecida na Lei nº 14.300/2022.
A adesão ao Reidi suspende as contribuições de PIS e COFINS vinculadas ao projeto nas aquisições, locações e importações realizadas no período de cinco anos. O prazo é contado a partir da data de habilitação da pessoa jurídica titular do projeto junto à Receita Federal do Brasil e pode representar uma redução de até 10% no custo total de instalação de plantas fotovoltaicas.
MME está atuando na edição de portarias para regulamentar o enquadramento de Projetos de GD no Reidi, sendo aprovado como prioritários para fins de emissão de debêntures incentivadas.
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