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Importação de Leite em Pó: entenda tudo sobre o processo

Importação de Leite em Pó

A importação de produtos alimentícios desempenha um papel importante no suprimento das necessidades de um mercado globalizado.

Proveniente principalmente de países do Mercosul, como o Uruguai e a Argentina, o leite em pó é um desses produtos que desfruta de uma demanda constante em muitas partes do mundo, inclusive no Brasil – ainda que o país seja forte produtor agropecuário.

Quanto às importações de leite em pó, o Brasil registrou um aumento de 234% entre julho de 2022 e julho de 2023, de acordo com informações fornecidas pela Comex Stat.

Neste artigo, exploraremos tudo o que você precisa saber para a importação deste produto – requisitos, as alíquotas e as especificações envolvidas no processo!

Requisitos para a Importação de Leite em Pó

O leite em pó, assim como outros produtos de origem animal, deve estar previamente registrado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa).

Listamos algumas dessas especificações abaixo, confira:

MAPA

  • Obter autorização para importar produtos de origem animal. A WM tem esse registro para algumas de suas filiais.
  • O leite em pó deve ter sido produzido em estabelecimentos estrangeiros aprovados pela Inspeção de estabelecimentos estrangeiros do MAPA.
  • Apresentar a documentação necessária, como a Declaração de Importação (DI) e outros documentos exigidos pelo MAPA, como a Licença de Importação (LI) prévia ao embarque que será analisada pela ANVISA e MAPA

Uma vez em solo brasileiro, os produtos passam pelas instalações do Serviço de Inspeção Federal (SIF) para serem inspecionados. Somente após isso é que os produtos recebem um certificado sanitário emitido pelo Dipoa.

Além dessas medidas, o MAPA recentemente intensificou o controle com relação à hidratação de leite em pó, uma prática proibida e desleal em relação ao setor interno.

ANVISA

A ANVISA regula alimentos, incluindo produtos lácteos, para garantir a segurança alimentar dos consumidores brasileiros. Para importar leite em pó, é fundamental observar o seguinte:

  • A empresa importadora deve estar registrada no Ministério da Saúde e obter autorização para importar produtos alimentícios.
  • O produto deve ser rastreável desde o produtor até o consumidor final, com informações claras de rotulagem, incluindo data de validade, lote e informações nutricionais.
  • O leite em pó deve atender aos padrões microbiológicos, físico-químicos e de resíduos químicos estabelecidos pela ANVISA.


LEIA TAMBÉM:
Como importar produtos regulados pela Anvisa?


Certificação Sanitária

Certifique-se de que o leite em pó a ser importado atenda aos padrões de qualidade e segurança alimentar estabelecidos pelo MAPA.

Isso inclui a verificação de rótulos, embalagens adequadas e ausência de contaminantes.

Documentação Aduaneira

A WM coordena e realiza a checagem de toda a documentação necessária para a importação, incluindo a Declaração de Importação (DI), conhecimento de embarque, Commercial Invoice e outros documentos alfandegários obrigatórios.

Inspeção no Desembarque

Os produtos alimentícios, incluindo o leite em pó, passarão por inspeção no Serviço de Inspeção Federal (SIF) no desembarque para garantir sua conformidade com as regulamentações brasileiras.

Somente após esse procedimento que os produtos recebem certificado sanitário emitido pelo Dipoa.

Padrões Internacionais de Qualidade

Ao importar leite em pó, é fundamental garantir que o produto cumpra não apenas com os requisitos regulatórios locais, mas também com padrões internacionais de qualidade, como os estabelecidos pelo CODEX Alimentarius.

Alíquotas de Importação do Leite em Pó

As alíquotas de importação para o leite em pó variam de acordo com a sua classificação tarifária. No Brasil, as NCMs para o leite em pó são:

  • 0402.10.10: Leite em pó integral
  • 0402.10.20: Leite em pó desnatado
  • 0402.21.10: Leite em pó com teor de gordura entre 1,5% e 26% em peso
  • 0402.21.20: Leite em pó com teor de gordura superior a 26% em peso
  • 0402.29.10: Leite em pó com teor de gordura entre 1,5% e 26% em peso
  • 0402.29.21: Leite em pó com teor de gordura superior a 26% em peso

E os respectivos impostos incidentes, são:

II – 28%
IPI – 0%
PIS – 2,1%
COFINS – 9,65% 
TOTAL – 39,75%

Segundo a Resolução GECEX nº272, de 19 de novembro de 2021. Você pode consultá-la aquiConsulta feita no dia: 22/09/2023

Além disso, é importante estar ciente de acordos comerciais específicos que podem impactar as alíquotas de importação, como o Mercosul e a Tarifa Externa Comum (TEC).

Nosso time de especialistas está sempre atento a esses acordos e decretos governamentais!

Vale lembrar que o Governo Brasileiro aumentou as alíquotas de importação de outros produtos lácteos, passando de 10,8% a 14,4% pelo período de um ano a contar da data do decreto, dia 15 de agosto de 2023.

Nessa mesma reunião, o Gecex optou por revogar uma decisão anterior do governo que unilateralmente reduziu a Tarifa Externa Comum (TEC) em 10% para 29 produtos lácteos, conforme estabelecido na Resolução Gecex nº 353 de 2022.

Como resultado, esses 29 produtos agora estarão sujeitos a impostos de importação variando de 10,8% a 14,4%. Entre os exemplos incluídos nessa lista, encontram-se produtos como iogurte (14,4%), manteiga (14,4%), queijo ralado (14,4%) e doce de leite (14,4%).

A WM ajuda a sua empresa a importar leite em pó!

Nós da WM ajudamos você a realizar a sua importação com detalhado planejamento logístico e tributário.

Para isso, organizamos a documentação para que esteja de acordo com o exigido pela RFB minimizando os gargalos da nacionalização.

Trabalhar com profissionais experientes em comércio exterior e despacho aduaneiro é fundamental para o seu sucesso, portanto, conte com a WM para importação de leite em pó!

Já importa leite em pó do Mercosul ou de outros países? Entre em contato conosco e descubra como podemos tornar esse processo muito mais ágil!