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Imposto de Importação de máquinas e equipamentos industriais sem produção nacional é zerado

Operário ajustando máquina industrial importada em uma fábrica

Na última terça-feira, dia 9 de maio de 2023, o Comitê Executivo da Gestão (GECEX) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a redução do Imposto de Importação (II) de 628 máquinas e equipamentos industriais que não são produzidos no Brasil – válida até dia 31 de dezembro de 2025. A alíquota média do II desses bens era de 11%.

Ainda a ser publicada em duas resoluções Camex no Diário Oficial da União, a redução favorecerá cerca de 40 setores da economia, como:

  • Metalurgia;
  • Eletricidade e Gás;
  • Fabricação de Veículos;
  • Fabricação de Máquinas e Equipamentos;
  • Fabricação de Celulose, Papel e Produtos de Papel;
  • Entre outros setores.

Dos 628 produtos, 564 estarão listados em uma resolução que trata de máquinas e equipamentos industriais que são fabricados principalmente nos Estados Unidos, China, Alemanha e Itália – de onde aproximadamente 80% dos itens com redução tarifária serão importados.

Os 64 restantes estão listados em outra Resolução Camex, que inclui a redução do Imposto de Importação de itens de bens de informática e telecomunicações.

Medida antidumping para cápsulas de gelatina também foi aprovada

Além da redução de Impostos de Importação, durante a reunião do Gecex também foi aprovado o antidumping para as cápsulas gelatinosas utilizados na produção de medicamentos, suplementos alimentares e medicina veterinária.

O insumo geralmente é importado do México e dos EUA e será sobretaxado a fim de proteger a indústria nacional, uma vez que após investigação do Departamento de Defesa Comercial a prática de dumping foi noticiada. Esse produto é classificado pela NCM 9602.00.10.

A medida a ser aplicada é de antidumping definitiva durante 5 anos – na forma de alíquotas fixadas (em dólar) por mil unidades do insumo. 

Você pode ler a resolução na íntegra sobre o Imposto de Importação de máquinas clicando aqui.

Concentrados de proteína foram excluídos da LETEC

Foi decidido ainda que os concentrados de proteína e de substâncias proteicas texturizadas identificados pela NCM 2106.10.00 serão excluídos da LETEC (Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul).

Essa decisão foi baseada na análise da capacidade de produção nacional e abrange diversos produtos proteicos, como proteínas de soja que esportistas utilizam. A tarifa que era de 0% retornou à tarifa consolidada no Mercosul, de 11,2%.

Isso visa fomentar a concorrência de forma mais igualitária quanto a preço e investimentos em capacidade produtiva em relação ao Exterior, gerando mais renda e empregos para o país.

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