Impostos incidentes sobre equipamentos fotovoltaicos
Quem acompanha o movimento mundial em torno das energias renováveis e sustentáveis, sabe da importância dos avanços da tecnologia solar fotovoltaica para a geração e oferta de energia elétrica de qualidade .
Por isso, é fundamental que sejam concedidos incentivos, inclusive fiscais, para que ela se torne acessível a um número cada vez maior de pessoas e empresas.
Veja neste artigo o que muda com a nova resolução e quais mudanças podem acontecer nos impostos sobre equipamentos fotovoltaicos.
O que diz a resolução?
De acordo com a Organização Mundial das Aduanas, a cada cinco anos o governo federal precisa fazer atualizações nos códigos tributários em vários setores da economia, as chamadas NCMs, de acordo com o SH (Sistema Harmonizado).
Por isso, desde que o Ministério da Economia publicou a Resolução Gecex (Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior) nº 272 , de 29/11/2021, a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), apoiado pelos parceiros como a WM..
Como procedimento padrão, em 30 de dezembro de 2021, o Governo publicou o Decreto ME nº 10923 de 30/12/2021, com a atualização da tabela do IPI. As novas medidas começam a valer a partir de 1 de maio de 2022.
Como minimizar os impactos da resolução?
Como células solares se enquadram na EX 01 e são considerados módulos solares, estes também estariam isentos de IPI.
Assim, segundo a ABSOLAR , o departamento técnico regulatório enviou, em 14 de janeiro de 2022, um comunicado a seus associados, onde recomenda que as empresas façam adequações em suas operações comerciais a fim de utilizar a exceção EX 01 – Células Solares.
O que foi feito até agora para resolver o problema?
Para evitar a incidência do IPI e ICMS sobre módulos e geradores fotovoltaicos, o Convênio ICMS 101 de 1997 precisa ser atualizado até abril de 2022. Para evitar esta ameaça, a ABSOLAR tomou algumas medidas, como:
- Protocolar um ofício junto ao CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) em 20 de dezembro de 2021 pedindo urgência na atualização de seus convênios, considerando as novas NCMs para módulos e geradores fotovoltaicos..
- Se reunirá com o Ministério da Economia para tratar deste tema.
- Está avaliando entrar com mandado de segurança para evitar que os estados não incluídos nos convênios, fiquem prejudicados até que os Convênios ICMS n° 101/1997 e nº 114/2017 sejam atualizados em conformidade com o novo Sistema Harmonizado 2022.
Atualmente, a alíquota do IPI é de 10% e o ICMS pode ser entre 12% a 18%, de acordo com cada estado.
O que se espera, de fato?
Apesar da apreensão sobre o aumento das alíquotas de IPI e ICMS, há certa tranquilidade quanto a isso.
Espera-se que o mercado acompanhe e incentive os trâmites para adequações do CONFAZ, a fim de evitar que as isenções do ICMS, aplicadas atualmente nos sistemas tributários e comerciais de toda a cadeia produtiva fotovoltaica brasileira sejam impactadas.
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