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Incoterms: conheça as novidades e mudanças dos tratados

Incoterms 2020, as regras internacionais para comércio exterior definidas pela International Chamber of Commerce.

Em 2020, os incoterms passarão por mudanças programadas. WM Trading explica essas mudanças.

Em 2020, o International Commercial Terms (Incoterms) passarão por adaptações. Publicados pela Câmara Internacional de Comércio, eles possuem previsão para serem revistos e alterados de acordo com a prática do comércio exterior. A revisão prevista para o ano que vem deve gerar mudanças que precisam ser conhecidas por importadores e exportadores brasileiros.

1. Eliminação de incoterms

Os incoterms EXW (Ex Works) e DDP (Delivered Duty Paid) serão retirados. Isso porque foram classificados como operações domésticas para importadores e exportadores. Além disso, alguns termos contradizem o novo Código Aduaneiro da União Europeia.

O incoterm FAS (Free Alongside Ship) também será retirado. O Comitê de Redação avalia criar um incoterm somente para os produtos que costumam ser usados com ele, como cereais e minerais. Além disso, no incoterm FCA, a mercadoria também pode ser entregue no cais, tornando o FAS dispensável.

2. Alteração de incoterms

Alguns incoterms serão alterados. Os incoterms FOB e CIF, para transporte marítimo em contêiners, devem voltar a ser usados em transportes sem contêiners. É possível que o incoterm FCA (Free Carrier Alongside) seja usado também para mercadoria entregue no cais, dispensando o incoterm FAS.

3. Desdobramento de incoterms

Estão previstos desdobramentos de alguns incoterms. O FCA (Free Carrier Alongside) será desdobrado em dois: um para entrega terrestre e outro, para entregas marítimas. Para evitar inconvenientes nos pagamentos, o DDP deve ser desdobrado em dois: DTP, para mercadorias entregues em terminal; e DPP, para mercadoria entregue em locais que não forem terminal

4. Criação de incoterm

Será criado um incoterm: o Custo e Seguros (CNI). Ao contrário do FCA, inclui o custo do seguro internacional em nome do exportador; e, ao contrário do CFR/CIF, ele não inclui o frete. Sua função será de chegada, com risco de transporte transmitido do vendedor para o comprador no porto de partida.
 
Outros tópicos também estão previstos: segurança no transporte; novos regulamentos sobre seguros de transporte; relações entre os incoterms e os contratos internacionais de compra e vendas. As mudanças precisam ser conhecidas por importadores e exportadores brasileiros. Elas assinam quais incoterms devem ser utilizados nas transações das mercadorias a partir do ano que vem.


Como lidar com as mudanças?

Diante de mudanças como essas, suas operações sempre podem se beneficiar de uma gestão profissional.

O importador encontra essa gestão na WM TRADING. Conte com a gente para entender as alterações dos incoterms e aproveitar o melhor do mercado internacional.

Com a WM TRADING, suas operações são feitas com planejamento e segurança, baseada em anos de experiência.

 

WM Trading

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