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Entenda os principais pontos da MP do Contribuinte Legal

A Medida facilita acordo entre devedores e a União. WM Trading explica seus pontos principais.

O governo lançou neste mês uma Medida Provisória que permite pessoas físicas e jurídicas negociar suas dívidas tributárias com a União. No caso de pessoa física e empresas pequenas, os descontos podem chegar até 70%, com prazo de até 100 meses. Nos demais casos, podem chegar até 50%, com prazo de até 84 meses.
 
A Medida permite negociar dívidas que ainda estão sendo discutidas ou que já se tornaram ativas. Os mecanismos de negociação incluem remissão, anistia, parcelamento, moratória ou entrega de imóveis como forma de pagamento. Não podem ser renegociadas multas criminais e multas fiscais.                                                                                                                                                               
Os tributos que podem se beneficiar incluem PIS, Cofins, Contribuição Previdenciária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Importação. Os débitos referentes a empresas do Simples Nacional não estão inclusos.
 
A Medida regulamenta o artigo 171 do Código Tributário Nacional. De acordo com o artigo, é possível negociar o pagamento das dívidas tributárias mediante concessões por parte do contribuinte e do fisco. Com a Medida, o artigo finalmente ganha instruções específicas sobre como essas concessões podem ser feitas.
 
Com a Medida, o governo planeja ampliar a arrecadação e reduzir gastos com conflitos administrativos tributários. A Medida se contextualiza na reforma tributária e em outras medidas para recuperar as contas do governo e o crescimento do país. A medida possui força de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso nos 120 dias após sua publicação para que se torne lei definitiva.
 
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(Com informações do Portal Contábeis e Gazeta do Povo)

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