Entenda o que é o Radar Siscomex e tire suas dúvidas
O mercado brasileiro tem evoluído muito nos últimos anos no que diz respeito aos sistemas de gestão dos processos de comércio exterior.
Um exemplo disso é o processo formal de habilitação exigido pela Receita Federal por meio do RADAR Siscomex, para todos que desejam importar ou exportar mercadorias.
Deseja saber mais sobre o que é o RADAR Siscomex, quais documentos são exigidos para fazer a habilitação e como ela deve ser feita?
Continue a leitura e aprofunde os seus conhecimentos! Você vai poder entender sobre:
- O que é o RADAR Siscomex?
- Quem precisa se habilitar?
- Quais são as 5 modalidades do RADAR?
- Para pessoa jurídica
- RADAR Expresso
- RADAR Limitado I
- RADAR Limitado II
- RADAR Ilimitado
- Para pessoa física
- Para pessoa jurídica
- Infográfico: Importância do RADAR para o Processo de Importação
- Qual o prazo para obtenção da habilitação do RADAR?
- Quais os documentos necessários para a emissão do RADAR?
- Qual a diferença entre RADAR e Licença de Importação?
- Principais dúvidas na habilitação
- O que é o requerimento de habilitação RADAR?
- Quanto custa a habilitação?
- É possível operar sem RADAR?
- Meu RADAR pode ficar inativo?
- Tentei aumentar o limite e não consegui. A WM consegue me ajudar?
- Conte conosco para ajudá-lo na habilitação do RADAR!
O que é o RADAR Siscomex?
O RADAR Siscomex é um sistema utilizado para fazer o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (veja o modelo prescrito na IN 1.984/20).
Ele concentra em um único lugar todas as informações sobre as empresas que atuam com comércio exterior no país e permite o acesso, em tempo real, às informações contábeis, fiscais e de natureza aduaneira realizadas por cada empresa.
Isso permite a criação de um banco de dados a partir do qual é possível analisar perfis de risco, identificar padrões de comportamento, fazer a fiscalização das transações e auxiliar no combate à fraudes.
Ele é, portanto, essencial para o controle mercantil em fronteiras brasileiras.
Quem precisa se habilitar?
A habilitação é obrigatória para todos que desejam operar com comércio exterior. É por meio dela que a empresa comprova que está devidamente legalizada e em condições de atuar no mercado de importações e exportações.
No caso de pessoas físicas, a importação deve ser para consumo próprio e é realizada por meio dos Correios, respeitando-se as limitações de frequência e valores. A WM não realiza esse tipo de operações, a não ser que seja para Importação de Aeronaves.
Quais são as 5 modalidades do RADAR?
Existem atualmente quatro modalidades para pessoa jurídica e uma para pessoa física quando falamos em RADAR Siscomex . Confira:
Para pessoa jurídica
Radar Expresso
Empresas públicas, sociedade de economia mista ou pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima podem solicitar a habilitação na modalidade expressa via Portal Siscomex.
Nessa modalidade as operações de importação ou exportação são ilimitadas.
Radar Limitado I
Oferece limite de $50.000,00 por semestre para empresas que realizam importações e não possui limites para exportação.
Normalmente, essa modalidade é usada para empresas de menor porte e que estão começando a operar no Comércio Exterior.
Radar Limitado II
Oferece limite de $150.000,00 por semestre para importações e sem limites para exportação.
Radar Ilimitado
Ideal para empresas que desejam operar acima de $150.000,00 por semestre e sem limites para exportação.
Para pessoa física
As importações ficam limitadas ao consumo próprio e à declaração de I.R. As exportações são ilimitadas.
Aproveite e assista o nosso episódio do WM Cast sobre o RADAR Siscomex!
Infográfico: Importância do RADAR no Processo de Importação
Qual é o prazo para obtenção da habilitação?
Depende da modalidade solicitada!
- RADAR Express: o pedido pode ser efetuado online e o deferimento é automático.
- RADAR Limitado e Ilimitado: o prazo pode chegar a dez dias, mas a liberação pode ocorrer em um prazo menor se não houver problemas com as exigências feitas, como deixar de aderir ao DTE – Domicílio Tributário eletrônico. Ele é obrigatório para obtenção da habilitação. A solicitação do limite é feita online e também pode ser liberada automaticamente.
Quais são os documentos necessários para a emissão do Radar Siscomex?
Em função da complexidade na preparação dos documentos necessários, é comum que as empresas contratem despachantes aduaneiros para encaminhar os documentos. A WM também organiza toda a documentação no processo de habilitação do seu RADAR.
No entanto, os próprios empresários podem providenciar a documentação e enviá-la.
A documentação exige alguns documentos, como:
- Contrato social e todas as alterações;
- Certidão Cadastral da Junta Comercial;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial (Ficha cadastral simplificada);
- Comprovante de integralização de capital;
- Comprovante do DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) – Pode ser obtido através do E-CAC com apresentação do certificado digital E-CNPJ;
- SODEA – Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento. O formulário deve ser de acordo com o modelo da Receita Federal e com firma reconhecida;
- Requerimento de habilitação e termo de responsabilidade de acordo com o modelo da receita federal e com firma reconhecida;
E outros mais.
Se quiser ajuda para validar a documentação necessária, entre em contato com os nossos especialistas da WM, nós estamos aqui para te ajudar!
Assim, durante a solicitação, o auditor fiscal poderá esclarecer informações e solicitar documentos adicionais, como:
- IPTU do ano anterior;
- Alvará de funcionamento;
- Contratação de locação, se for o caso;
- Cópia autenticada da conta de energia elétrica ou telefone, com identificação de nome e endereço da empresa.
Qual a diferença entre o RADAR e a Licença de Importação?
O RADAR Siscomex e a Licença de importação são diferentes, mas complementares.
É pré-requisito para quem deseja emitir a licença de importação. Sem ele, a licença não será emitida.
A Licença de Importação (LI) é um documento eletrônico emitido pelo Siscomex que traz informações referentes aos produtos que serão importados, cujo objetivo é autorizar a importação.
O RADAR é um dos pré-requisitos para obter a licença de importação no Brasil. No entanto, somente algumas operações e produtos demandam a emissão da licença.
Principais dúvidas na habilitação
1) O que é o requerimento de habilitação do RADAR Siscomex?
É um formulário fornecido pela Secretaria da Receita Federal para solicitação da habilitação nas modalidades Limitado e Ilimitado, reativação ou revisão limite e troca.
2) Quanto custa a habilitação?
O custo de habilitação é zero. Você só precisará fazer investimentos se contratar os serviços de um advogado ou despachante aduaneiro nos casos em que houver a solicitação do aumento do limite via processo formal.
3) É possível operar sem RADAR?
Não! Sem o Radar você não tem acesso ao Siscomex e, consequentemente, não conseguirá fazer despachos aduaneiros de importação ou exportação.
4) Meu RADAR pode ficar inativo?
O Radar não perde a validade, mas pode ficar inativo após um período superior a seis meses sem importações. Neste caso, é necessário solicitar a reativação do mesmo.
5) Tentei aumentar meu limite e não consegui. A WM consegue me ajudar?
Para a liberação do RADAR nas modalidades de limite maior, primeiro você deve solicitar sozinho, direto no site do Siscomex.
Se for indeferido o aumento do limite na modalidade desejada, a WM entra com a solicitação formal de aumento.
Veja o vídeo que preparamos abaixo para ajudá-lo no aumento de limite!
Conte conosco para ajudá-lo na habilitação do RADAR!
Para saber mais sobre o RADAR Siscomex e conhecer os serviços da WM de despacho aduaneiro, entre em contato com nossos especialistas.
Nossos profissionais estão preparados para esclarecer suas dúvidas, fornecer todas as informações necessárias e realizar todo o trabalho de habilitação de sua empresa no Radar!
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