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Entenda a virada de Cotas de Importação de Módulos Fotovoltaicos

virada de cotas de importação para fotovoltaicos

A Portaria SECEX nº 327, de 25 de junho de 2024, traz diretrizes essenciais para a alocação de cotas de importação para fotovoltaicos, mais especificamente Módulos, conforme a Resolução GECEX nº 541.

Este documento serve como um guia para as empresas que buscam importar estes equipamentos com isenção do Imposto de Importação, com validade do período de 1º de julho de 2024 até 30 de junho de 2025.

👉 Leia a portaria na íntegra!

Assim como a primeira cota, a portaria detalha a distribuição em duas parcelas principais:

 

Parcela de 30%

Distribuída com base na proporção, em valores US$/FOB, das importações realizadas pelas empresas interessadas, em relação às importações brasileiras do produto, verificada no período de dezembro de 2022 a novembro de 2023. 

Esta parcela contemplará as empresas cujo volume importado tenha representado montante igual ou superior a 2% do total das importações brasileiras.

👉 Você pode entender mais sobre a virada do Regime de Cotas para Fotovoltaicos em nosso mais novo episódio do WM Cast. 

Convidamos Daniel Pansarella, coordenador do grupo de trabalho de tributação e logística da ABSolar, para discutir os principais pontos sobre o assunto. Entenda tudo com um especialista no assunto!

 

Parcela de 70%

Distribuída por ordem de registro dos pedidos de Licença de Importação (LI) no Siscomex, com determinação do  valor máximo em dólar por empresa. 

Esta parcela visa amparar importações de empresas não contempladas na primeira parcela, bem como das empresas contempladas que tenham esgotado a parcela a elas originalmente atribuída. Veja o quadro de distribuição das cotas de importação para fotovoltaicos:

quadro de virada de cotas para módulos fovoltaicos

Além disso, a portaria estipula que a relação das empresas contempladas com a respectiva parcela da cota de importação será disponibilizada no site do Siscomex e que o pedido de licença de importação deverá ser realizado pelas empresas contempladas até o dia 31 de março de 2025. 

Os saldos das cotas não solicitados nesse prazo, bem como os saldos decorrentes de cancelamentos, vencimentos e substituições de licenças de importação emitidas até essa data, serão redistribuídos a partir do dia 1º de abril de 2025.

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