
Novo decreto exclui o valor da capatazia do imposto de importação
Entre tudo que envolve o processo de importação, talvez o fator mais importante para o importador ter conhecimento são as alíquotas incidentes nos produtos e serviços. Não só os impostos ganham incentivo para impulsionar as atividades, mas as atribuições envolvendo as operações também podem ser otimizadas.
É o caso do novo decreto publicado no Diário Oficial da União em 8 de Junho de 2022. O Decreto nº 11.090 exclui o custo da capatazia da base de cálculo do imposto de importação nas operações em todo o território nacional.
Capatazia é a movimentação de cargas e mercadorias dentro dos portos, sendo de atribuição dessa atividade o recebimento, conferência, transporte interno, conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega.
De modo geral, os custos com capatazia variam de acordo com a especialidade e fragilidade da carga importada, em alguns casos pode chegar até 1% do valor da operação.
Em síntese, essa atividade portuária tem um valor aduaneiro que incide na base de cálculo da importação. Esse valor é aplicado em tributos como IPI, PIS e Cofins, mas com o Decreto nº 11.090 esses impostos referente ao valor aduaneiro estão excluídos da base de cálculo.
De acordo com o Ministério da Economia, “essa exclusão permitirá a redução de custos de importação, promovendo uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e integração do país aos fluxos globais de comércio.”
Uma nova oportunidade para promover mais atividades comerciais e um bom momento para colocar novos projetos de importação em prática!
Tem algum projeto em mente? Agora é a hora. Aproveite o novo decreto e vamos iniciar o melhor planejamento para sua importação!
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