O mercado brasileiro tem evoluído muito nos últimos anos no que diz respeito aos sistemas de gestão dos processos de comércio exterior.
Um exemplo disso é o processo formal de habilitação exigido pela Receita Federal por meio do RADAR Siscomex, para todos que desejam importar ou exportar mercadorias.
Deseja saber mais sobre o que é o RADAR Siscomex, quais documentos são exigidos para fazer a habilitação e como ela deve ser feita?
Continue a leitura e aprofunde os seus conhecimentos! Você vai poder entender sobre:
O RADAR Siscomex é um sistema utilizado para fazer o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (veja o modelo prescrito na IN 1.984/20).
Ele concentra em um único lugar todas as informações sobre as empresas que atuam com comércio exterior no país e permite o acesso, em tempo real, às informações contábeis, fiscais e de natureza aduaneira realizadas por cada empresa.
Isso permite a criação de um banco de dados a partir do qual é possível analisar perfis de risco, identificar padrões de comportamento, fazer a fiscalização das transações e auxiliar no combate à fraudes.
Ele é, portanto, essencial para o controle mercantil em fronteiras brasileiras.
A habilitação é obrigatória para todos que desejam operar com comércio exterior. É por meio dela que a empresa comprova que está devidamente legalizada e em condições de atuar no mercado de importações e exportações.
No caso de pessoas físicas, a importação
deve ser para consumo próprio e é realizada por meio dos Correios, respeitando-se as limitações de frequência e valores.
A WM
não realiza esse tipo de operações, a não ser que seja para
Importação de Aeronaves.
Existem atualmente quatro modalidades para pessoa jurídica e uma para pessoa física quando falamos em RADAR Siscomex. Confira:
Empresas públicas, sociedade de economia mista ou pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima podem solicitar a habilitação na modalidade expressa via Portal Siscomex.
Nessa modalidade as operações de importação ou exportação são ilimitadas.
Oferece limite de $50.000,00 por semestre para empresas que realizam importações e não possui limites para exportação.
Normalmente,
essa modalidade é usada para empresas de menor porte e que estão começando a operar no Comércio Exterior.
Oferece limite de $150.000,00 por semestre para importações e sem limites para exportação.
Ideal para empresas que desejam operar acima de $150.000,00 por semestre e sem limites para exportação.
As importações ficam limitadas ao consumo próprio e à declaração de I.R. As exportações são ilimitadas.
Aproveite e veja nosso episódio do WM Cast sobre o RADAR Siscomex!
Depende da modalidade solicitada!
Em função da complexidade na preparação dos documentos necessários,
é comum que as empresas contratem despachantes aduaneiros para encaminhar os documentos. A WM também organiza toda a documentação no processo de habilitação do seu RADAR.
No entanto, os próprios empresários podem providenciar a documentação e enviá-la.
A documentação exige alguns documentos, como:
E outros mais.
Se quiser ajuda para validar a documentação necessária, entre em contato com os nossos especialistas da WM, nós estamos aqui para te ajudar!
Assim, durante a solicitação, o auditor fiscal poderá esclarecer informações e solicitar documentos adicionais, como:
O RADAR Siscomex e a Licença de importação são diferentes, mas complementares.
É pré-requisito para quem deseja emitir a licença de importação. Sem ele, a licença não será emitida.
A Licença de Importação (LI) é um documento eletrônico emitido pelo Siscomex que traz informações referentes aos produtos que serão importados, cujo objetivo é autorizar a importação.
O RADAR é um dos pré-requisitos para obter a licença de importação no Brasil. No entanto, somente algumas operações e produtos demandam a emissão da licença.
É um formulário fornecido pela Secretaria da Receita Federal para
solicitação da habilitação nas modalidades Limitado e Ilimitado, reativação ou revisão limite e troca.
O custo de habilitação é zero. Você só precisará fazer investimentos se contratar os serviços de um advogado ou despachante aduaneiro nos casos em que houver a solicitação do aumento do limite via processo formal.
Não!
Sem o Radar você não tem acesso ao Siscomex e, consequentemente, não conseguirá fazer despachos aduaneiros de importação ou exportação.
O Radar não perde a validade, mas
pode ficar inativo após um período superior a seis meses sem importações. Neste caso, é necessário solicitar a reativação do mesmo.
Para a liberação do RADAR nas modalidades de limite maior, primeiro você deve solicitar sozinho, direto no site do Siscomex.
Se for indeferido o aumento do limite na modalidade desejada, a WM entra com a solicitação formal de aumento.
Veja o vídeo que preparamos abaixo para ajudá-lo no aumento de limite!
Para saber mais sobre o Radar Siscomex e conhecer os serviços da WM de despacho aduaneiro, entre em contato com nossos especialistas.
Nossos profissionais estão preparados para esclarecer suas dúvidas, fornecer todas as informações necessárias e realizar todo o trabalho de habilitação de sua empresa no Radar!
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Somos ágeis na liberação aduaneira nas operações por Conta e Ordem e por Encomenda
com expertise para diferentes segmentos.
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